Confira abaixo o Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “Casa dos Sonhos YES! Idiomas”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.011353/2021

1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. - Empresa Mandatária: YES! IDIOMAS

Razão Social: BDC IDIOMAS EDITORA EIRELI
Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ - CEP: 21040.242
CNPJ/MF nº: 16.481.903/0001-71

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Alunos novos ou rematriculados no idioma inglês, nas unidades YES! Idiomas em todo o território nacional, durante a vigência da promoção e que compraram um novo material didático para estudar em 2021.1.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/01/2021 a 17/04/2021

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/01/2021 a 31/03/2021

6. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todas as pessoas físicas definidas como alunos, caracterizados como “novos” (matrículas efetuadas durante a vigência da promoção) ou “rematriculados” (alunos que já estudem na YES! IDIOMAS em 2020.2 e que comprarão um novo material didático para estudar em 2021 dentro do período vigente da promoção) para o idioma inglês, atendendo, assim, aos requisitos deste regulamento. Os alunos devem estar domiciliados em todo o território nacional e matriculados em uma das unidades YES! Idiomas. Os endereços de todas as unidades YES! Idiomas no Brasil estarão disponíveis no site www.yes.com.br.  No caso de menor de idade, o responsável legal deverá estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF e definido no ato da compra do material didático como responsável. Para poder participar do sorteio, o aluno novo deverá acessar o site www.yes.com.br/matricula e efetuar a compra do seu material didático. O aluno rematriculado, ou seja, que já estuda na YES! IDIOMAS em 2020.2, para efetuar a sua rematrícula deverá acessar o site yes.com.br/portal/aluno e realizar a compra do seu material didático. Após a compra e confirmação do pagamento do material didático, o aluno, seja ele novo ou rematriculado, receberá através do portal do aluno a nota fiscal on-line de compra do material didático e o número aleatório para participar da promoção. Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes, através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito ao período restante da promoção. A divulgação do regulamento completo da promoção, do (s) contemplado (s) e os respectivos números sorteados será realizada no site da promoção www.yes.com.br/casadossonhos.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 17/04/2021 21:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/01/2021 às 00:00 à 31/03/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/04/2021
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Razão Social: BDC IDIOMAS EDITORA EIRELI
Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ - CEP: 21040.242 - CNPJ/MF nº: 16.481.903/0001-71
LOCAL DA APURAÇÃO: Loteria Federal

PRÊMIOS

Quantidade de Prêmios

Discriminação de cada prêmio

Valor unitário

Valor total

1

Prêmio em certificado de ouro como sugestão para a compra de uma casa

R$ 170.000,00

R$ 170.000,00

1

Kit Gamer (Console Xbox One 500 GB Microsoft + cadeira gamer)

R$ 2.828,99

R$ 2.828,99

1

Kit Movie (TV LED 55 4K + Home Theater com USB e Karaokê).

R$ 2.734,04

R$ 2.734,04

1

Kit Office (notebook 4G de Ram e HD500 + impressora multifuncional)

R$ 2.472,55

R$ 2.472,55



10. VALOR DA PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total

4

R$ 178.035,59


11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11 - FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
A. Que não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação previstas neste regulamento;
B. Que tiver obtido seu número de inscrição por meio fraudulento ou sem observação dos dispostos neste regulamento;
C. Que fizer a compra do material didático e antes do respectivo sorteio realizar o cancelamento da sua matrícula.
D. Que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado para viabilização da entrega do prêmio dentro do prazo informado neste regulamento;
E. Que tiver realizado sua compra fora do período de participação da promoção;
F. Que for funcionário da promotora e seus dependentes diretos, franqueados da YES! Idiomas e seus dependentes diretos, funcionários das unidades YES! Idiomas e seus dependentes diretos.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do (s) contemplado (s) e os respectivos números sorteados será realizada no site da promoção www.yes.com.br/casadossonhos no prazo de até 05 dias úteis dias a contar da data de realização do sorteio e pelo período de 90 dias a contar da data de promulgação do resultado os mesmos ficarão disponíveis para consulta.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
Para todos os efeitos desta promoção, os contemplados serão notificados através do site www.yes.com.br/casadossonhos no prazo de 05 dias úteis após a realização do sorteio, e em até 10 dias úteis após a publicação por meio de contato telefônico, e-mail ou, ainda, carta com AR remetido pela promotora, ao endereço constante no seu cadastro, e conterá também instruções para o recebimento do prêmio. De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento. Fica, desde já, determinado aos vencedores o envio obrigatório de cópia dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de residência para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio por parte dos vencedores. Caso o aluno novo ou rematriculado no idioma inglês seja menor de idade, será considerado o responsável legal aquele que efetuar a compra do material didático no site ou portal, sendo esse o responsável pelo recebimento do prêmio. Problemas relacionados ao mau funcionamento dos produtos ou bens após a entrega dos prêmios deverão ser reclamados exclusivamente com os fabricantes e ou revendedores conforme o Código de Defesa do Consumidor.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie aos vencedores, em consonância com o artigo 49 da Portaria 41/2008. O prêmio será entregue no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio. Os participantes contemplados deverão assinar o recibo de entrega do prêmio, dando plena quitação do mesmo, no ato da entrega do prêmio. O primeiro prêmio (casa) terá o seu valor equivalente lastreado em ouro.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos de acordo com da Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) - Lei nº 13.853/2019. Após a apuração, os números utilizados no sorteio serão armazenados pelo prazo de 3 anos. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis. Os participantes da promoção reconhecerão como condição essencial de sua participação que o aceite na promoção implicará adesão voluntária e integral às condições definidas nos termos deste Regulamento. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria”. Em conformidade com o Decreto nº 70951/72, art. 15 § 1º e §2º, a empresa promotora comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para a data do sorteio, conforme prazo previsto no artigo 34, inciso I da Portaria MF nº 41/2008. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70 – inciso 1º, letra “b”, a empresa promotora recolherá na rede bancária 20% de IRF sobre o valor dos prêmios até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por intermédio de DARF, com o código de Receita nº 0916. A empresa deverá encaminhar a SECAP/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. A prestação de contas, após o encerramento da Promoção, será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro para solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.

16 - DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
O contemplado concorda, antecipadamente, com a utilização de seu nome, voz ou imagem na divulgação publicitária do resultado da promoção, pelo prazo de 01 (um) ano contados da data da apuração dos resultados, sem que, por tal circunstância, decorra a obrigatoriedade de qualquer pagamento, sob qualquer título, por parte da empresa promotora.

17 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

18- DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora, pelo(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação: Através do e-mail: casadososnhos@yes.com.br ou através do WhatssApp número (21) 97116-7188. Persistindo-se, estas serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).